Sindifarma-Ba recorre de decisão judicial

Concurso do Município: Tribunal concede segurança em parte

Em Julgamento do Mandado de Segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Farmacêuticos da Bahia – Sindifarma, para assegurar a nomeação dos farmacêuticos aprovados no último Concurso do Município, o Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente o pedido e determinou a substituição dos profissionais contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), por candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2011.

Porém, o Sindifarma não se conforma com a decisão por entender que não atende aos interesses dos farmacêuticos e não confere a segurança jurídica esperada pelos profissionais que foram aprovados dentro do número de vagas ofertadas no edital e que, por isso, têm direito à nomeação dentro do prazo de validade do certame.

Solicitada pela diretoria do sindicato para recorrer da decisão, a assessoria jurídica da entidade busca assegurar a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, assim, já está preparado o recurso denominado embargos de declaração, que será protocolado hoje, já que nos dias 07 e 08 de dezembro de 2015 não houve expediente no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia devido ao feriado.

O Sindicato continua firme e atuante nessa causa, que foi apontada pelo Procurador do Município, durante a sessão de julgamento, como “a causa mais importante que o Tribunal de Justiça da Bahia já enfrentou em matéria de Concurso Público”.

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