08/02/10
A partir desta segunda-feira (8), os laboratórios farmacêuticos estão obrigados a notificar à Anvisa qualquer queixa sobre efeito adverso relacionada aos seus medicamentos. A RDC nº 4/2009 entra em vigor após um prazo de 360 dias para que as empresas se adequassem às novas normas.
A resolução, publicada em fevereiro do ano passado, tornou obrigatória a notificação, que antes era feita de forma voluntária. Esses estabelecimentos irão se tornar co-responsáveis pela apuração dos problemas relacionados ao uso ou aos desvios de qualidade dos medicamentos. As indústrias também deverão contar com estrutura específica destinada a detecção, avaliação e prevenção de problemas relacionados aos eventos adversos de medicamentos.
Fonte: Anvisa (http://portal.anvisa.gov.br/)
